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A Assembleia Municipal de Aljezur aprovou por unanimidade o pedido de revogação da Portaria que cria as zonas livres de transgénicos. TEMAS: Ambiente A Assembleia Municipal de Aljezur aprovou por unanimidade uma moção apresentada por Amílcar Duarte, eleito pela CDU, onde se apela ao Governo para que revogue a Portaria 904-2006, «de forma a respeitar o poder local democrático e a permitir, efectivamente, a criação de zonas livres de transgénicos».
A moção apela, ao mesmo tempo, a que «seja aprovada uma Portaria que respeite o Poder Local democrático, defenda a saúde pública e viabilize as diversas formas de agricultura sustentável, incluindo o modo de produção biológico».
Também, por unanimidade, aprovaram a proibição do cultivo de plantas geneticamente modificadas na área do concelho de Aljezur.
A Portaria nº 904 de 2006 determina as condições para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de Organismos Geneticamente Modificados (OGM), mas ignora, por completo, as decisões das Assembleias Municipais sobre este assunto.
Esta portaria cria dificuldades ao estabelecimento de zonas livres de transgénicos, fazendo com que uma «zona livre» só o seja para uma determinada espécie, exigindo dos agricultores declarações do tipo das suas explorações e que estas não contêm transgénicos, bem como uma relação e identificação de todos os agricultores interessados, com o comprovativo de que a área total do conjunto das explorações tem no mínimo 3000 ha contíguos, ao mesmo tempo que determina que o estabelecimento de uma zona livre é válido por um período máximo de cinco anos.
A portaria considera ainda que o estabelecimento de uma zona livre tem que ser «aprovada por maioria qualificada de dois terços de todos os membros da Assembleia Municipal», mas basta que «algum agricultor da área proposta para zona livre declare por escrito a vontade de não participar», e a «Assembleia Municipal fica impedida de prosseguir com o pedido de estabelecimento» de zona livre.
Amílcar Duarte aponta que as exigências da portaria são extraordinariamente difíceis de cumprir em zonas de minifúndio e em que uma parcela pode ter diversos proprietários, devido a processos de herança não concluídos.
Considera ainda o período de cinco anos como manifestamente insuficiente, tendo em consideração o período de retorno de qualquer investimento agrícola, sobretudo se tiver uma perspectiva de agricultura sustentável.
No caso de um agricultor começar a plantar transgénicos, deixa de existir zona livre, ou seja, o prevaricador não é penalizado. Isto é, caso um único agricultor queira cultivar transgénicos, a sua opinião sobrepõe-se à dos restantes agricultores da sua zona e à decisão da Assembleia Municipal do seu município.
No concelho de Aljezur, predomina o minifúndio, com uma diversidade de cultivos, daí a dificuldade de impedir a entrada de transgénicos em zonas com estas características.
Por fim, o também professor da Universidade do Algarve Amílcar Duarte, afirma que a «entrada de transgénicos pode constituir um risco para a saúde pública e provoca sérios prejuízos aos agricultores que pratiquem ou queiram praticar o modo de produção biológico (incompatível com a presença de transgénicos)».
Fica também em risco a agricultura tradicional baseada em variedades tradicionais mais valorizadas pela sua qualidade e diferenciação regional.
«A entrada de transgénicos em Parques Naturais e em áreas de Rede Natura 2000 contraria os objectivos subjacentes ao estabelecimento destas zonas de protecção e, como tal, estas zonas deveriam ser consideradas zonas livres de OGM», considera ainda.
3 de Janeiro de 2007 | 15:23
helder nunes
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